CMAeSP – Colégio Médico de Acupuntura do Estado de São Paulo
Normas Eleitorais – Eleição 2021
Mandato de 01/01/2022 a 31/12/2024
Das Eleições
Art. 1º – As eleições do CMAeSP para preenchimento dos cargos da Diretoria serão por meio de voto individual e secreto, não sendo admitido voto por procuração, em pleito único, de forma eletrônica das 19:00h de 20/08/2021 até às 19:00 de 21/08/2021, por meio de plataforma disponibilizada pela (empresa contratada). A apuração dos votos dar-se-á em seguida, sendo o resultado divulgado em data 21/08/2021 às 19:30. A posse dos eleitos será em 01/01/2022.
Da Comissão Eleitoral
Art. 2º – A Comissão Eleitoral do CMAeSP é o órgão soberano para deliberar sobre assuntos relativos ao processo eleitoral.
§ 1º. O processo eleitoral será coordenado pela secretaria do CMAeSP em conjunto com o Presidente da Comissão Eleitoral, devendo essa prestar todo suporte e auxílio necessários, observadas as instruções de prazo e forma requeridos, adotando-se as providências cabíveis.
§ 2º. A assessoria jurídica do CMAeSP deverá auxiliar a Comissão Eleitoral, emitindo opinião legal acerca do processo eleitoral do CMAeSP.
Art. 3º – A Comissão Eleitoral do CMAeSP é constituída pelos Doutores Luiz Gustavo de Senzi Dian (Presidente), Iberê Machado e Silvana Della Nina Raffo Pereda.
Art. 4º – No caso de vacância, por força maior ou desistência, de qualquer membro da Comissão Eleitoral, caberá ao Conselho Deliberativo sua substituição.
Art. 5º – Compete à Comissão Eleitoral:
a) Cumprir as disposições do Estatuto Social do CMAeSP, do CMBA e destas normas.
b) Complementar o processo eleitoral com as instruções necessárias, desde que não conflitantes com o Estatuto Social e o Código Eleitoral.
c) Conferir a composição do quadro associativo do CMAeSP para fins eleitorais e anunciar o número de associados aptos ao voto.
d) Verificar a adequação das chapas inscritas, inclusive com a elegibilidade de seus membros.
e) Prestar informações aos associados do CMAeSP sobre assuntos relacionados às eleições.
f) Emitir parecer ao Conselho Deliberativo sobre o processo eleitoral quando requisitado.
g) Buscar os recursos necessários para a execução do processo eleitoral definido pelo Conselho Deliberativo.
h) Processar, fiscalizar, e proclamar as chapas inscritas e o resultado das eleições para o Conselho Deliberativo.
i) Cancelar o registro de chapa que violar as disposições do Estatuto Social do CMAeSP e/ou do CMBA, bem como deste Código Eleitoral.
j) Acolher pedido de solicitação dos presidentes da lista dos associados aptos a votar.
Art. 6º – As decisões da Comissão Eleitoral serão pela maioria simples de votos, de forma independente e soberana.
Das Eleições
Art. 7º – As eleições serão convocadas por edital a ser disponibilizado no site (https://cmaesp.org.br/edital-eleicao-cmaesp-2021/) e por e-mail aos associados.
Art. 8º – As chapas deverão se inscrever pelo e-mail: [email protected] entre 16/05/2021 e 04/06/2021, nos dias úteis, entre 09:00 e 17:00 h. As condições e os requisitos para os associados votarem e serem votados encontram-se estabelecidas no estatuto do CMAeSP, que se encontra-se disponível no https://cmaesp.org.br/estatuto-do-cmaesp/.
Art. 9º – O Conselho Fiscal será eleito por voto individual na assembleia de posse da nova Diretoria, sendo o mandato de seus membros coincidente com esta, nos termos dos artigos 54 e seguintes do Estatuto Social do CMAeSP.
Parágrafo Único. Havendo dois candidatos com o mesmo número de votos, será adotado como critério de desempate o registro do Título de Especialista mais antigo e, havendo coincidência, fica estipulado como segundo critério a longevidade do eleito.
Da Inscrição e Divulgação das Chapas
Art. 10 – Para a eleição dos cargos da Diretoria podem concorrer ao pleito chapas caracterizadas ou não por legendas, devendo a chapa preencher com igual número de candidatos aos dos descritos na Diretoria, não sendo permitido o registro de candidatos avulsos.
Art. 11 – As chapas deverão se inscrever por e-mail único enviado para [email protected] entre 16/05/2021 e 04/06/2021, nos dias úteis, entre 09:00 e 17:00 h. Documentos necessários:
a) Nome da chapa.
b) Termo de anuência assinado por cada um dos candidatos.
Art. 12 – Constatada irregularidade no pedido de inscrição ou da condição de inelegibilidade de qualquer candidato para o cargo de Diretoria, a Comissão Eleitoral comunicará o fato à chapa solicitante do registro, dando o prazo de 5 dias corridos, contados do recebimento da comunicação, para que sejam realizadas as correções ou substituições devidas.
Parágrafo Único: Não sendo corrigida a irregularidade constatada dentro do prazo fixado, a chapa para Diretoria não será registrada e deixará de concorrer à eleição.
Art. 13 – A divulgação das candidaturas, distribuição e a propaganda dos respectivos programas são de exclusiva responsabilidade dos candidatos, devendo ser observado o princípio da moralidade.
Da Votação
Art. 14 – A votação será organizada e dirigida pela Comissão Eleitoral, assegurando-se em todos os níveis e momentos a participação de fiscais ou representantes legais das chapas concorrentes.
Art. 15 – A votação ocorrerá de forma online, obedecendo a seguinte rotina:
1. Acesso ao site que será divulgado posteriormente, clique em votar e haverá o direcionamento para cédula de votação.
2. Na cédula de votação, insere-se o CPF, senha provisória recebida por e-mail ou SMS, e clique em “NÃO SOU UM ROBÔ”. Em seguida clique em “confirmar”.
3. Definida a senha (mínimo de 6 números), haverá a confirmação dos 2 primeiros dígitos do CRM.
4. Após realizar a escolha da opção de voto – que pode ser também BRANCO ou NULO – basta clicar em “CONFIRMA”.
5. O voto será computado e o comprovante de votação será emitido.
Da Apuração
Art. 16 – A apuração iniciar-se-á, imediatamente após o término da votação, de forma online, por meio do próprio sistema utilizado para votação. Sendo o resultado divulgado por meio de vídeoconferência em 21/08/2021 às 19:30 horas.
Art. 17 – O CMAeSP, assim que notificado pela Comissão Eleitoral, dará ampla divulgação de todas as fases do processo eleitoral e publicará a ata final em seus meios de comunicação.
Da Proclamação dos Eleitos
Art. 18 – Será proclamada eleita a chapa para a Diretoria que alcançar a maioria simples dos votos válidos na eleição.
Art. 19 – No caso de chapa única para a eleição da Diretoria será considerada eleita a chapa inscrita independente do número de votos.
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Doutor Luiz Gustavo de Senzi Dian CRM 117725/SP
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL, de Catanduva-SP.
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Doutor Iberê Ferreira Machado CRM 29157/SP
MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL, de São Paulo-SP.
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Doutora Silvana Della Nina Raffo Pereda CRM 53238/SP
MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL, de São Paulo-SP.