Eleições - Regras de Propaganda

REGULAMENTAÇÃO ELEITORAL – REGRAS PARA PROPAGANDA

 

A Comissão Eleitoral vem regulamentar a utilização dos meios de comunicação digital para as propagandas eleitorais para o pleito que se aproxima de acordo com as seguintes regras:

  1. Os grupos de mensagem oficiais do CMAESP ( CMAESP – Adimplentes, CMAESP – Regionais, CMAESP- – Transmissão, CMAESP – UNIMED) devem ser liberados para as mensagens de propaganda das chapas para as Eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
  2. Propaganda com conteúdo informativo, propositivo e não depreciativo.
  3. Horário para divulgação dos conteúdos: diariamente entre as 12:00min horas até as 14:00min.
  4. É de inteira responsabilidade das chapas concorrentes a Diretoria Executiva e dos candidatos ao Conselho Fiscal a produção e postagens dos conteúdos.
  5. O período para a divulgação dos conteúdos vai até às 14h00min do dia 19 de agosto de 2021.
  6. As chapas podem requerer a admissão em grupos oficiais do qual não tem integrantes para a devida postagem de conteúdo.
  7. É permitida a livre expressão democrática da opinião e divulgação de material de cunho eleitoral visando sempre resguardadas a isonomia de oportunidades.
  8. A Comissão Eleitoral poderá ser acionada a qualquer tempo e hora para corrigir as distorções.
  9. A Comissão Eleitoral deverá ser acionada, quando algum ato for contra a honra.
  10. O site oficial do CMAESP somente poderá conter material de divulgação com o nome da chapa, nomes e cargos dos candidatos e link que direcione para local adequado para as propostas das mesmas.
  11. A Comissão Eleitoral recomenda que as Chapas concorrentes criem sites próprios onde os links postados no site oficial do CMAESP, possam ser redirecionados.
  12. A mídia oficial do Facebook e Instagram, não poderão ser usadas para propaganda eleitoral das chapas. Leia-se aqui “mídia oficial” como “plataforma oficial”. (redação ajustada em 07/08/2021)
  13. Grupos de mensagens oficiais do CMBA ( CMBA oficial 1) não poderão ser utilizada para a propaganda eleitoral regional.
  14. As postagens comprovadamente ilícitas ou com conotações inverídicas (Fake News) não serão admitidas estando o infrator sujeito a punição mais severa, a ser decidido pela Comissão Eleitoral.
  15. As infrações cometidas pelas chapas concorrentes estarão passivas de punição pela Comissão Eleitoral, desde advertência, suspensão temporária do direito às propagandas até à cassação do registro de inscrição da chapa.

A Comissão Eleitoral espera que as atitudes entre nós colegas médicos especialistas em Acupuntura, seja regida pelo respeito ao pensamento divergente e seja exemplo para todos.

 

Comissão Eleitoral, 14 de junho de 2021

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